Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015010
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COLIGAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:Nos termos do paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a coligação de recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.
Nº Convencional:JSTA00007606
Nº do Documento:SA119810115015010
Data de Entrada:08/20/1980
Recorrente:SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL E OUTRO
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART103.