Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007727
Data do Acordão:02/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CAMARA MUNICIPAL
DIRECTOR DE SERVIÇO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Os despachos dos directores de serviços das Camaras Municipais de Lisboa e Porto proferidos por delegação do presidente da Camara, nos termos do artigo 105, paragrafos 1 e 3, do Codigo Administrativo, constituem actos definitivos e executorios, passiveis, assim, de recurso contencioso, como se fossem da autoria pessoal da autoridade delegante.
II - Por meramente confirmativo, não e recorrivel contenciosamente o despacho que desatende recurso hierarquico facultativamente interposto do acto delegado pelo superior.
III - A passividade da Administração na resolução de recurso hierarquico facultativo ou reclamação não necessaria não da lugar a formação de indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00017826
Nº do Documento:SA119690207007727
Recorrente:SOARES , PALMIRA E OUTROS - PRES DA CM DO PORTO E OUTROS
Recorrido 1:SOARES , PALMIRA E OUTROS - PRES DA CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG540
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART105 PAR1 ART815 ART820 N3 ART828.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7603 DE 1968/06/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG169.