Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32633A |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENA DISCIPLINAR PENA DE MULTA AMNISTIA IMPRÓPRIA RENÚNCIA EFEITO EX TUNC EFEITO EX NUNC DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA CASO JULGADO EXTINÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RESTITUIÇÃO DE MULTA |
| Sumário: | I - O direito à tutela judicial efectiva passa pela existência de "mecanismos" judiciais adequados que possibilitem a execução das decisões já transitadas em julgado. II - O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia. III - Em tal situação deparamo-nos com a assim denominada "amnistia imprópria". IV - A Lei 15/94, de 11/5/94 não revogou o disposto no n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar. V - Se o recorrente não exerceu o direito à renúncia previsto no art. 6 da citada Lei 15/94, requerendo o prosseguimento do recurso contencioso, não poderá, posteriormente, obter - através da execução da decisão judicial que, aplicando a amnistia, julgou extinto o recurso - a destituição dos efeitos já produzidos pela aplicação da pena, designadamente a restituição da quantia já por si paga a título de multa. VI - Na verdade, os efeitos já produzidos pela aplicação da pena só podem vir a ser eliminados através do provimento do recurso contencioso do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047626 |
| Nº do Documento: | SA11996112832633A |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | DESP 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/01/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART208 N2 N3. LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1. EDF84 ART11 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22443 DE 1988/02/09. AC STA DE 1971/11/05 IN AD N120 PAG1776. AC STA PROC37371 DE 1986/02/08. AC STA PROC23915 DE 1987/05/07. AC STA PROC23565 DE 1987/04/30. |