Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020607 |
| Data do Acordão: | 04/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DISCIPLINAR FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO COMISSÃO ADMINISTRATIVA PENA DISCIPLINAR FALTA DE ATRIBUIÇÕES INCOMPETENCIA AGRAVADA NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Os presidentes das Comissões de Conciliação e Julgamento são nomeados pelo Ministro do Trabalho e são providos por contrato celebrado com o Fundo Comum das Comissões de conciliação e julgamento ratificado pelo inspector-geral do Ministerio do Trabalho, ficando sujeitos as disposições legais aplicaveis aos servidores do Estado. II - O Fundo Comum das Comissões de Conciliação e Julgamento suporta as despesas de instalação e funcionamento das Comissões de Conciliação e Julgamento com as receitas que esta autorizado a arrecadar. III - Esta ferida de nulidade absoluta a deliberação da comissão administrativa do Fundo Comum das Comissões de Conciliação e Julgamento que aplica pena de inactividade ao presidente de uma das comissões por os fins prosseguidos por aquele Fundo não comportarem, relativamente ao mesmo, poderes disciplinares, que terão de ser exercidos no ambito do Ministerio do Trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00014769 |
| Nº do Documento: | SA119850418020607 |
| Data de Entrada: | 04/06/1984 |
| Recorrente: | ROSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA FUNDO COMUM DAS COMIS CONCILIAÇÃO JULGAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃOE JULGAMENTO DE 1984/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR4. DL 49031 DE 1965/05/27 ART7. DL 88/75 DE 1975/02/27 ART7 N5. DL 463/75 DE 1975/08/27 ART5. PORT 280/76 DE 1976/05/04 N6. EDF79 ART4 N2 ART63 N1 ART64 N2 ART74 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AP-DR PAG3463. |