Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020607
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DISCIPLINAR
FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
PENA DISCIPLINAR
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
INCOMPETENCIA AGRAVADA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Os presidentes das Comissões de Conciliação e Julgamento são nomeados pelo Ministro do Trabalho e são providos por contrato celebrado com o Fundo Comum das Comissões de conciliação e julgamento ratificado pelo inspector-geral do Ministerio do Trabalho, ficando sujeitos as disposições legais aplicaveis aos servidores do Estado.
II - O Fundo Comum das Comissões de Conciliação e Julgamento suporta as despesas de instalação e funcionamento das Comissões de Conciliação e Julgamento com as receitas que esta autorizado a arrecadar.
III - Esta ferida de nulidade absoluta a deliberação da comissão administrativa do Fundo Comum das Comissões de Conciliação e Julgamento que aplica pena de inactividade ao presidente de uma das comissões por os fins prosseguidos por aquele
Fundo não comportarem, relativamente ao mesmo, poderes disciplinares, que terão de ser exercidos no ambito do Ministerio do Trabalho.
Nº Convencional:JSTA00014769
Nº do Documento:SA119850418020607
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA FUNDO COMUM DAS COMIS CONCILIAÇÃO JULGAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1292
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃOE JULGAMENTO DE 1984/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR4.
DL 49031 DE 1965/05/27 ART7.
DL 88/75 DE 1975/02/27 ART7 N5.
DL 463/75 DE 1975/08/27 ART5.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 N6.
EDF79 ART4 N2 ART63 N1 ART64 N2 ART74 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AP-DR PAG3463.