Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011900
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA
TUTELA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO TUTELAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INSTITUTO PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário:I - A autonomia administrativa traduz-se na competência de entes menores para a prática de actos definitivos e executórios;
II - É o que se passa com os institutos públicos, como o Instituto do Emprego e Formação Profissional, que goza de personalidade jurídica de direito público e cujos órgãos praticam actos definitivos e executórios;
III - Não obstante essa competência, tais órgãos estão dependentes de órgãos de topo da hierarquia administrativa do Estado, dependência essa que varia de caso para caso, nos termos da lei;
IV - Nem sempre essa dependência se traduz na tutela; mas, mesmo quando há tutela, só pode haver recurso tutelar se a lei o previr expressamente; e tal recurso tutelar só será necessário também se a lei o previr expressamente;
V - Não cabe recurso tutelar dos actos dos órgãos do IEFP, pelo que não deve ser admitido tal recurso (ainda que sob a designação de recurso hierárquico);
VI - Se tiver sido admitido e proferida decisão, não cabe recurso contencioso dessa decisão, por falta de objecto, pelo que deve um tal recurso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00044682
Nº do Documento:SA219950510011900
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:PINORVAL-INDUSTRIA DE MADEIRAS DO ORVALHO LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - INST EMPREGO FOR PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART34.
DL 519-A2/79 DE 1979/12/29.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1 ART2 N2 ART4 D E ART5 ART10 ART12 E ART13.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART4 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13014 DE 1991/19/30.
AC STA PROC14933 DE 1994/03/02.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.
AC STA DE 1981/01/29 IN AD N231 PAG339.
AC STA DE 1984/06/19 IN AD N278 PAG140.
AC STA PROC27033 DE 1990/10/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI 3 REIMPRESSÃO PAG187 PAG232-233.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG156 PAG157.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG61-63.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG325.
SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG490 NOTA2.