Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011900 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA TUTELA ADMINISTRATIVA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO TUTELAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO INSTITUTO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA |
| Sumário: | I - A autonomia administrativa traduz-se na competência de entes menores para a prática de actos definitivos e executórios; II - É o que se passa com os institutos públicos, como o Instituto do Emprego e Formação Profissional, que goza de personalidade jurídica de direito público e cujos órgãos praticam actos definitivos e executórios; III - Não obstante essa competência, tais órgãos estão dependentes de órgãos de topo da hierarquia administrativa do Estado, dependência essa que varia de caso para caso, nos termos da lei; IV - Nem sempre essa dependência se traduz na tutela; mas, mesmo quando há tutela, só pode haver recurso tutelar se a lei o previr expressamente; e tal recurso tutelar só será necessário também se a lei o previr expressamente; V - Não cabe recurso tutelar dos actos dos órgãos do IEFP, pelo que não deve ser admitido tal recurso (ainda que sob a designação de recurso hierárquico); VI - Se tiver sido admitido e proferida decisão, não cabe recurso contencioso dessa decisão, por falta de objecto, pelo que deve um tal recurso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044682 |
| Nº do Documento: | SA219950510011900 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | PINORVAL-INDUSTRIA DE MADEIRAS DO ORVALHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - INST EMPREGO FOR PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART34. DL 519-A2/79 DE 1979/12/29. ESTATUTO APROVADO PELO DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1 ART2 N2 ART4 D E ART5 ART10 ART12 E ART13. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART4 N1 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13014 DE 1991/19/30. AC STA PROC14933 DE 1994/03/02. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065. AC STA DE 1981/01/29 IN AD N231 PAG339. AC STA DE 1984/06/19 IN AD N278 PAG140. AC STA PROC27033 DE 1990/10/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI 3 REIMPRESSÃO PAG187 PAG232-233. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG156 PAG157. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG61-63. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG325. SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG490 NOTA2. |