Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018614
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:VIGENCIA DAS LEIS
LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:No dominio da vigencia da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 25, paragrafo 1, n. 4), não era admissivel recurso para o tribunal pleno com fundamento em oposição de julgados quando o acordão invocado como em oposição com o recorrido tivesse emanado do mesmo tribunal pleno, devendo, nesse caso, não ser admitido o recurso interposto com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00024832
Nº do Documento:SAP19890221018614
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:PIRES , NORBERTO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC PLENO DE 1981/03/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART5 N4 PAR1 ART25 PAR1 N4 ART26 B D.
CPC67 ART687 N4.
ETAF84 ART22 A B.