Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018614 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | VIGENCIA DAS LEIS LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACORDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | No dominio da vigencia da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 25, paragrafo 1, n. 4), não era admissivel recurso para o tribunal pleno com fundamento em oposição de julgados quando o acordão invocado como em oposição com o recorrido tivesse emanado do mesmo tribunal pleno, devendo, nesse caso, não ser admitido o recurso interposto com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024832 |
| Nº do Documento: | SAP19890221018614 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | PIRES , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC PLENO DE 1981/03/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART5 N4 PAR1 ART25 PAR1 N4 ART26 B D. CPC67 ART687 N4. ETAF84 ART22 A B. |