Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007839
Data do Acordão:05/23/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO PENDENTE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação a pretensão do recorrente (artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00017906
Nº do Documento:SA119690523007839
Recorrente:SOUSA , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/08/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
RSTA57 ART103 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764.