Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027919
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:Carece de legitimidade para interpor recurso contencioso, por não ter interesse pessoal e directo, a educadora de infancia que viu indeferida pretensão formulada no sentido de, superiormente, ser apurado se duas colegas suas possuiam as habilitações adequadas - curso geral dos liceus - ao ingresso no curso de Didatica Pre-Primaria pelo metodo João de Deus e se a equivalencia desse curso ao de Educadora de Infancia era legal.
Nº Convencional:JSTA00028152
Nº do Documento:SA119900522027919
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3787
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.