Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027919 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | Carece de legitimidade para interpor recurso contencioso, por não ter interesse pessoal e directo, a educadora de infancia que viu indeferida pretensão formulada no sentido de, superiormente, ser apurado se duas colegas suas possuiam as habilitações adequadas - curso geral dos liceus - ao ingresso no curso de Didatica Pre-Primaria pelo metodo João de Deus e se a equivalencia desse curso ao de Educadora de Infancia era legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028152 |
| Nº do Documento: | SA119900522027919 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | LEMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3787 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |