Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/09 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO SALÁRIOS EM ATRASO |
| Sumário: | Constitui pressuposto geral, inequivocamente subjacente à relevância jurídica ou social da questão de direito a rever, a necessidade ou, pelo menos, a utilidade da sua clarificação jurisprudencial. Requisito que não se verifica nos casos em que o acórdão sob recurso decidiu de acordo com a orientação fixada pela jurisprudência de nível superior, não havendo, assim, dúvida a dissipar por esta via excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA0009977 |
| Nº do Documento: | SA120090122025 |
| Data de Entrada: | 10/20/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |