Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027844
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
MUNICIPIO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUEDA DE ARVORE
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A conservação e vigilancia do patrimonio arboreo municipal integra o exercicio de uma actividade publica, pelo que são competentes os tribunais administrativos para conhecer de um pedido de indemnização formulado contra uma camara municipal pelos danos decorrentes da queda de uma arvore sobre uma viatura automovel, originada na omissão dos deveres de vigilancia daquele patrimonio.
II - A culpa por deficiencia no funcionamento do serviço não depende do apuramento de comportamento censuravel de certo e determinado funcionario.
III - A presunção de culpa prevista no n. 1 do art. 493 do Codigo Civil, no que toca ao patrimonio arboreo municipal, so e de considerar ilidida se se provar uma adequada, continuada e sistematica fiscalização tecnica.
IV - O principio da presunção da legalidade dos actos administrativos não conduz ao afastamento da presunção de culpa a que alude a proposição anterior, no que concerne ao exercicio de actividades de gestão publica.
V - A indemnização em montante inferior ao valor dos danos, nos termos do art. 494 do Codigo Civil, apenas deve funcionar quando, dado o volume daqueles, a reparação que os cobrisse integralmente fosse claramente injusta em face da pequena culpa do lesante, da disparidade de condições economicas, etc..
Nº Convencional:JSTA00029605
Nº do Documento:SA119900220027844
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:A SOCIAL-COMP PORTUGUESA DE SEGUROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1343
Referência Publicação 1:BMJ N394 PAG307 - AD N374 ANOXXXII PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART45 N5 ART366 ART815 N1.
ETAF84 ART51 N1 H.
CPC67 ART66.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART14.
L 2110 DE 1961/08/19 ART35.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 ART90.
CCIV66 ART350 N2 ART487 N1 ART493 N1 ART494 ART506 N1 ART562.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1.
CONST89 ART22.
CCOM888 ART441.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STA DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG392.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG432.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1222.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG320.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG495.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED VI PAG563-565.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES-SUMARIOS 1967 PAG184.
ANTUNES VARELA PARECER IN BOLETIM DA ORDEM DOS ADVOGADOS N22 PAG10.
VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG239.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG519.
MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO 1972 VII PAG218.