Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021181
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:O Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, e organicamente inconstitucional, por, sem a necessaria autorização legislativa, conter materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica.
Nº Convencional:JSTA00031581
Nº do Documento:SA119860528021181
Data de Entrada:07/18/1984
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2241
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART13 D ART16 N4.
CONST76 ART27 N3 B ART167 C M ART272 ART275.
CONST82 ART27 N3 C ART122 ART168 N1 B D U ART248.
L 17/79 DE 1979/05/26.
EDF79 ART5.
D 40118 DE 1955/04/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21167 DE 1985/11/28.
AC STA PROC19799 DE 1985/12/12.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N332 PAG245.