Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013427
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Não e de atender para calculo da pensão de aposentação aos abonos isentos de quota.
II - Esta nestas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Angola, por força do disposto no paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na redacção dada pelo Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974.
Nº Convencional:JSTA00007448
Nº do Documento:SA119810528013427
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:MARTINS , ARTUR
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART161 ART430 N1 A PAR6 ART431 PAR1 ART437 PAR2 ART444 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 58/75 DE 1975/05/22.
DL 476/76 DE 1976/06/16.
EA72 ART6 N2.
D GOVR TRANSIÇÃO DE ANGOLA 58/75 DE 1975/05/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13428 DE 1980/07/03.