Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016836 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA QUADRO UNICO QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO COMUNICABILIDADE DE QUADROS REGIME TRANSITORIO |
| Sumário: | I - Mantem-se o quadro unico criado pelo art. 7 do DL 320/73, de 28/6 e a sua comunicabilidade com o quadro geral administrativo, nos termos regulamentados pelo D. Reg. 68/80, de 4/11. II - O "respectivo concurso" a que alude o n. 1 do art. 61 do D. Reg. 68/80 refere-se ao lugar detido, não ao lugar a prover. III - Esse art. 61 não regulamentou nem afectou os direitos e expectativas dos funcionarios que, antes do DL 466/79, de 7/12 podiam concorrer ao provimento de certos cargos, em função da categoria que detinham e não em função do concurso de habilitação para o lugar que detinham. |
| Nº Convencional: | JSTA00030876 |
| Nº do Documento: | SA119890223016836 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | PINTO , AIRES |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1981/07/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 320/73 DE 1973/06/28 ART7 N1. DL 746/74 DE 1974/12/27 ART11 N1 ART16. CCIV66 ART7 N4. DL 76/77 DE 1977/03/01 ART5. DL 342/77 DE 1977/08/19 ART28 N1 N2 ART32 N1 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART12 ART14 ART25 ART38 N1 ART41 ART46 N2. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 B ART61 N1 N2 N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A ART8 N2 ART25. |