Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016836
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
QUADRO UNICO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
COMUNICABILIDADE DE QUADROS
REGIME TRANSITORIO
Sumário:I - Mantem-se o quadro unico criado pelo art. 7 do DL 320/73, de 28/6 e a sua comunicabilidade com o quadro geral administrativo, nos termos regulamentados pelo D.
Reg. 68/80, de 4/11.
II - O "respectivo concurso" a que alude o n. 1 do art. 61 do
D. Reg. 68/80 refere-se ao lugar detido, não ao lugar a prover.
III - Esse art. 61 não regulamentou nem afectou os direitos e expectativas dos funcionarios que, antes do DL 466/79, de
7/12 podiam concorrer ao provimento de certos cargos, em função da categoria que detinham e não em função do concurso de habilitação para o lugar que detinham.
Nº Convencional:JSTA00030876
Nº do Documento:SA119890223016836
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:PINTO , AIRES
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1981/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 320/73 DE 1973/06/28 ART7 N1.
DL 746/74 DE 1974/12/27 ART11 N1 ART16.
CCIV66 ART7 N4.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART5.
DL 342/77 DE 1977/08/19 ART28 N1 N2 ART32 N1 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART12 ART14 ART25 ART38 N1 ART41 ART46 N2.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 B ART61 N1 N2 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A ART8 N2 ART25.