Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/18 |
| Data do Acordão: | 04/26/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL PROCEDIMENTO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto que confirmou a extemporaneidade de uma acção, «ex vi» do art. 99º, n.º 2, do CPTA, se a aplicabilidade dessa norma parece adquirida por haver transitado o despacho que, discernindo um erro na forma do processo, determinou que este passasse a observar a espécie adjectiva constante daquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23221 |
| Nº do Documento: | SA1201804260390 |
| Data de Entrada: | 04/16/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |