Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011443
Data do Acordão:06/15/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
VENCIMENTO DE CATEGORIA
Sumário:I - Ainda que a revogação do acto recorrido não seja pura e simples e, antes, se opere com substituição daquele acto por nova regulamentação material, o recurso fica sem objecto.
II - Assim, recorrendo-se de despacho, que fixou o vencimento em determinada quantia, se esse despacho e substituido por outro, que eleva o vencimento, embora sem atingir o que era pretendido no recurso, este fica sem objecto por haver desaparecido da ordem juridica o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00010915
Nº do Documento:SA119780615011443
Data de Entrada:04/03/1978
Recorrente:BIVAR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/01/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
CPC67 ART287 E ART663.