Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011443 |
| Data do Acordão: | 06/15/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA VENCIMENTO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Ainda que a revogação do acto recorrido não seja pura e simples e, antes, se opere com substituição daquele acto por nova regulamentação material, o recurso fica sem objecto. II - Assim, recorrendo-se de despacho, que fixou o vencimento em determinada quantia, se esse despacho e substituido por outro, que eleva o vencimento, embora sem atingir o que era pretendido no recurso, este fica sem objecto por haver desaparecido da ordem juridica o acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010915 |
| Nº do Documento: | SA119780615011443 |
| Data de Entrada: | 04/03/1978 |
| Recorrente: | BIVAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/01/23. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52. CPC67 ART287 E ART663. |