Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019056
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário:I - A oposição à execução deve ser deduzida no prazo de vinte dias fixado no art. 285 do CPT, contando-se esse prazo nos termos do art. 144, 3, do CP Civil.
II - Decorrido esse prazo peremptório, cujo conhecimento é oficioso, deve ser rejeitada, liminarmente, a deduzida oposição.
Nº Convencional:JSTA00044605
Nº do Documento:SA219950614019056
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO BOA ESPERANÇA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART274 N2 ART285 ART286 N1 A G ART291 N1 A C.
CPC67 ART144 N3 ART145 N1 N3 ART690 N1.