Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021709 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA MUNICIPAL. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | Nos termos do art. 22º nº 2 da Lei 1/87, de 6 Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no 1º caso, para o T.T. de 1ª Inst., territorialmente competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053118 |
| Nº do Documento: | SA219971112021709 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | LISINUR-COMPANHIA DE INVESTIMENTOS URBANOS DE LISBOA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LFL87 ART22 N2. CPC96 ART671 N1 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO DO STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.; AC STA DE 1994/03/02 PROC17363.; AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.; AC STA DE 1995/07/04 IN CTF N380 PAG414.; AC STA DE 1995/11/08 PROC18425.; AC STA DE 1995/11/08 PROC18656.; AC STA DE 1996/03/20 PROC19740.; AC STA DE 1996/07/03 PROC20227. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG253. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG293. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG26. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO82 PAG112. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG199-200. |
| Aditamento: | A declaração genérica pelo juiz de 1ª instância de que não existem nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do recurso, não preclude a apreciação pelo tribunal superior de questão concreta que não tenha sido especificamente decidida naquela instância. |