Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005931
Data do Acordão:01/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PENA DISCIPLINAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
MATERIA DE FACTO
PROVA
QUESTIONARIO
GRAVIDADE DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Alegando-se, em recurso para a auditoria, o desvio de poder na aplicação de uma sanção disciplinar e existindo factos controvertidos para a prova da existencia de tal vicio, havia que organizar o respectivo questionario, por a questão não ser assim meramente de direito, ao contrario do que foi decidido.
Influindo essa falta no exame e decisão da causa, não era de conhecer da gravidade da pena imposta desde que a apreciação desta dependia de tal vicio.
Nº Convencional:JSTA00025020
Nº do Documento:SA119610113005931
Recorrente:JUNTA DE PROVINCIA DO DOURO LITORAL
Recorrido 1:COSTA , LEONOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART515 ART710 PARUNICO.
CADM40 ART817 ART845 ART862.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.