Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029583
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO INSTRUMENTAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - O instituto da revogação do acto administrativo supõe uma relação linear entre dois actos administrativos, o revogado e o revogatório, sendo indispensável que se esteja perante um acto primário que contenha a primeira definição da situação jurídico-administrativa.
II - Não pode falar-se do tal acto primário e, muito menos, de acto constitutivo de direitos, se o despacho apontado como revogado se limita a instaurar um procedimento administrativo desencadeado pelo interessado, com vista ao cumprimento de um julgado, pois que não define qualquer relação jurídico- -administrativa inovadora e violadora de direitos, na óptica de uma situação de vantagem ou benefício para o interessado.
III - Não havendo, portanto, um acto administrativo revogado, pois o despacho citado não passa de um acto instrumental, com o desenho de mero acto de expediente de um procedimento administrativo, não pode nunca situar-se o motivo de ilegalidade invocado na ofensa do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035279
Nº do Documento:SA119920630029583
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:JABA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1991/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26126 DE 1990/03/29.