Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029583 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO INSTRUMENTAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O instituto da revogação do acto administrativo supõe uma relação linear entre dois actos administrativos, o revogado e o revogatório, sendo indispensável que se esteja perante um acto primário que contenha a primeira definição da situação jurídico-administrativa. II - Não pode falar-se do tal acto primário e, muito menos, de acto constitutivo de direitos, se o despacho apontado como revogado se limita a instaurar um procedimento administrativo desencadeado pelo interessado, com vista ao cumprimento de um julgado, pois que não define qualquer relação jurídico- -administrativa inovadora e violadora de direitos, na óptica de uma situação de vantagem ou benefício para o interessado. III - Não havendo, portanto, um acto administrativo revogado, pois o despacho citado não passa de um acto instrumental, com o desenho de mero acto de expediente de um procedimento administrativo, não pode nunca situar-se o motivo de ilegalidade invocado na ofensa do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035279 |
| Nº do Documento: | SA119920630029583 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | JABA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1991/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26126 DE 1990/03/29. |