Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002809
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Não constitui elemento necessario a validade do acto tributario em que foi liquidado o imposto para o serviço de incendios a notificação dessa liquidação, assim como a comunicação da sua fundamentação ao contribuinte.
II - A dupla tributação, que constitui coisa diferente da duplicação de colecta, esta definida no paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não ofende qualquer preceito legal ou constitucional.
Nº Convencional:JSTA00005711
Nº do Documento:SA219860430002809
Data de Entrada:03/23/1984
Recorrente:COMP EUROPEIA DE SEGUROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART107 N2.
CADM40 ART703 ART704 ART708 ART708 PAR1 - PAR5.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A ART27 ART34.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2.
DL 418/80 DE 1980/09/26.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N3 ART4.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART54.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART52.
CCIV66 ART7 N4.
CPCI63 ART85.
CPC67 ART668 N1 ART716 N1.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/28 IN DR IS 1982/10/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
AC STA DE 1985/05/22 IN AD N297 PAG1218.
AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20.
AC T2INSTCI DE 1981/03/18 IN CTF N268-270 PAG420.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217.