Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031929
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se o acto da Administração, ainda que potencial ou hipoteticamente lesivo, não surte ainda efeitos de Direito ou já não os produz porque entretanto eles já foram desencadeados, no mundo jurídico, por outro acto anterior, ainda que seja ele a pô-los em prática no mundo das coisas, face ao nosso ordenamento jurídico tal tipo de actos não é recorrível em Tribunal e, se o foi não obstante, o recurso será rejeitado.
II - Não se nega a sindicabilidade contenciosa de segmentos de actos de pura execução. Porém, só e apenas na medida em que não revistam esta última natureza, isto é, só e apenas na medida em que sejam inovadores, se modificarem pois a definição jurídica anterior.
Nº Convencional:JSTA00048520
Nº do Documento:SAP19971217031929
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:CAMPOS , JULIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG447.
PIRES MACHADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG97.