Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042237
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
MILITAR
PROMOÇÃO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Os actos pelos quais um oficial militar é promovido firmam-se na ordem jurídica, como casos decididos ou resolvidos se, não forem objecto de impugnação atempada.
II - Não há o dever legal de decidir uma pretensão, por parte da autoridade militar competente, quando a mesma vise activar a situação jurídica já deferida por actos anteriores, por falta de impugnação atempada destes.
III - Assim, não pode presumir-se tácitamente indeferido, pelo CEME, o requerimento apresentado por um major, onde solicitava a contagem do tempo de serviço militar obrigatório, para a reconstituição da sua carreira, se este não impugnou os actos de promoção aos postos de capitão e de major de infantaria, onde aquele tempo não foi tido em conta, nem abalou as listas de antiguidade.
IV - Deve rejeitar-se por falta de objecto, o recurso contencioso, do pretenso indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00050074
Nº do Documento:SA119981001042237
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART276 N7.
CPA91 ART109 N1 ART133 N2 D.
L 2135 DE 1968/06/11 ART53 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36295 DE 1998/03/05.
AC STA PROC38877 DE 1996/07/02.