Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042237 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR MILITAR PROMOÇÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - Os actos pelos quais um oficial militar é promovido firmam-se na ordem jurídica, como casos decididos ou resolvidos se, não forem objecto de impugnação atempada. II - Não há o dever legal de decidir uma pretensão, por parte da autoridade militar competente, quando a mesma vise activar a situação jurídica já deferida por actos anteriores, por falta de impugnação atempada destes. III - Assim, não pode presumir-se tácitamente indeferido, pelo CEME, o requerimento apresentado por um major, onde solicitava a contagem do tempo de serviço militar obrigatório, para a reconstituição da sua carreira, se este não impugnou os actos de promoção aos postos de capitão e de major de infantaria, onde aquele tempo não foi tido em conta, nem abalou as listas de antiguidade. IV - Deve rejeitar-se por falta de objecto, o recurso contencioso, do pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050074 |
| Nº do Documento: | SA119981001042237 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART276 N7. CPA91 ART109 N1 ART133 N2 D. L 2135 DE 1968/06/11 ART53 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36295 DE 1998/03/05. AC STA PROC38877 DE 1996/07/02. |