Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA CONVOLAÇÃO DO PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Tendo o contribuinte usado um meio processual impróprio (oposição) quando o meio próprio era outro (impugnação), é de ordenar a convolação processual, mesmo que esteja pendente reclamação graciosa. II - E a consequência é esta: o contribuinte perderá o direito de ver apreciada pela administração tributária essa reclamação, que será apreciada, isso sim, no âmbito da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066095 |
| Nº do Documento: | SA2200911120754 |
| Data de Entrada: | 07/13/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 G ART98 N4 ART102 N1 D. LGT98 ART97 N3. CPC96 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC51/98 DE 2009/01/28.; AC STA PROC119/05 DE 2005/10/19. |
| Aditamento: | |