Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020651
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
DOLO
QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação.
II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer.
III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida arguição de nulidade se invoca um fundamento típico de oposição à execução fiscal.
IV - A condenação por litigância de má-fé, na vigência da redacção do art. 456 do C.P.C. anterior ao Decreto-Lei n. 329-A/95, só podia ocorrer quando a conduta ilícita tinha carácter doloso.
V - À hipótese litigância de má fé prevista no n.2 do art.456 que consiste em a parte ter conscientemente alterado a verdade dos factos está em princípio ligado o carácter doloso, pelo que só é de afastar o dolo quando se demonstre causa de exclusão.
Nº Convencional:JSTA00048927
Nº do Documento:SA219980304020651
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART193 N4 ART195 D ART456 N2 N3 ART722 N2 ART813 H.
CPC61 ART456.
CPTRIB91 ART2 F ART251 N1 A ART274 ART286 N1 H.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13667 DE 1992/02/19 IN AP-DR 1993/12/30 PÁG271.
AC STA PROC18008 DE 1994/10/12 IN AP-DR 1997/01/20 PÁG2298.
AC STA PROC19670 DE 1995/11/29 IN AP-DR 1997/11/14 PÁG2844.
AC STA PROC19775 DE 1996/03/06.
AC STA PROC19776 DE 1996/03/20.
AC STA PROC17925 DE 1996/05/22.
AC STA PROC19850 DE 1996/05/29.
AC STA PROC21014 DE 1997/06/04.
AC STA PROC18295 DE 1995/02/22 IN AP-DR 1997/07/31 PÁG501.
AC STA PROC20488 DE 1996/12/11.
AC STA DE 1990/10/11 IN AP-DR 1995/03/22 PÁG5700.
AC STA .
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Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG600.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIV PÁG390-391.
LOPES CARDOSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PÁG160.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 10ED PÁG356.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PÁG220.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PÁG356 PÁG358.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO IIV PÁG262-264.
FIGUEIREDO DIAS PRESSUPOSTOS DA PUNIÇÃO IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL PÁG59.