Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO CONVOLAÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se "a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei". V - O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo). VI - Assim, é de convolar recurso de revista interposto nos termos do artigo 150.º do CPTA para recurso por oposição de acórdãos, nos termos do artigo 284.º do CPPT, demais que alegada e fundamentada a oposição e, até, junto o aresto em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00065387 |
| Nº do Documento: | SA2200812030934 |
| Data de Entrada: | 10/27/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/09/09. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. CONST97 ART20. LGT98 ART97 N3. CPPTRIB99 ART98 N3 N4 ART172 ART284. CPC96 ART199 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC172/08 DE 2008/07/14. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LGT ANOTADA 2ED PAG422 NOTA3. |
| Aditamento: | |