Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
CONVOLAÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se "a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei".
V - O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo).
VI - Assim, é de convolar recurso de revista interposto nos termos do artigo 150.º do CPTA para recurso por oposição de acórdãos, nos termos do artigo 284.º do CPPT, demais que alegada e fundamentada a oposição e, até, junto o aresto em oposição.
Nº Convencional:JSTA00065387
Nº do Documento:SA2200812030934
Data de Entrada:10/27/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/09/09.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
CONST97 ART20.
LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART98 N3 N4 ART172 ART284.
CPC96 ART199 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC172/08 DE 2008/07/14.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LGT ANOTADA 2ED PAG422 NOTA3.
Aditamento: