Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040703
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo.
II - Aquele interesse, assim qualificado, constitui, pois, pressuposto da legitimidade activa do recorrente.
III - Os efeitos decorrentes da anulação do acto devem repercutir-se, de forma directa e imediata, na esfera jurídica do impugnante e os interesses a tutelar terão de ser protegidos pela ordem jurídica.
IV - Não assume a natureza de "pessoal e directo", o interesse de um candidato a curso superior, a que não foi admitido por não ter a nota mínima e que, tendo havido uma ulterior padronização de notas, continua a não alcançar aquela nota, pelo que aquele carece de legitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00051177
Nº do Documento:SA119990325040703
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:CAVACO , RODRIGO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CONST92 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG1356.