Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040703 |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo. II - Aquele interesse, assim qualificado, constitui, pois, pressuposto da legitimidade activa do recorrente. III - Os efeitos decorrentes da anulação do acto devem repercutir-se, de forma directa e imediata, na esfera jurídica do impugnante e os interesses a tutelar terão de ser protegidos pela ordem jurídica. IV - Não assume a natureza de "pessoal e directo", o interesse de um candidato a curso superior, a que não foi admitido por não ter a nota mínima e que, tendo havido uma ulterior padronização de notas, continua a não alcançar aquela nota, pelo que aquele carece de legitimidade activa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051177 |
| Nº do Documento: | SA119990325040703 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | CAVACO , RODRIGO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CONST92 ART219. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG1356. |