Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024760
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - A referência feita no probatório a um relatório de exame à escrita, à deliberação da comissão de revisão, e ao despacho do respectivo presidente, sem que se faça qualquer referência expressa ao conteúdo desses relatório, deliberação e decisão, as quais são o cerne do recurso, não constitui julgamento em matéria de facto.
III - Na verdade, a simples referência, no probatório, aos referidos relatório, deliberação e despacho, sem precisar o seu conteúdo, constituirão meio de prova, mas não mais do que isso.
IV - Neste caso estamos perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão de julgamento em matéria de facto.
V - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729°, n. 3, do C. P. Civil, sendo até de conhecimento oficioso.
VI - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00055792
Nº do Documento:SA220001031024760
Data de Entrada:02/04/2000
Recorrente:JOÃO CARDOSO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL/IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART2 F ART144 N1.
CPC96 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22615 DE 1998/10/07.
Aditamento: