Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024760 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - A referência feita no probatório a um relatório de exame à escrita, à deliberação da comissão de revisão, e ao despacho do respectivo presidente, sem que se faça qualquer referência expressa ao conteúdo desses relatório, deliberação e decisão, as quais são o cerne do recurso, não constitui julgamento em matéria de facto. III - Na verdade, a simples referência, no probatório, aos referidos relatório, deliberação e despacho, sem precisar o seu conteúdo, constituirão meio de prova, mas não mais do que isso. IV - Neste caso estamos perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão de julgamento em matéria de facto. V - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729°, n. 3, do C. P. Civil, sendo até de conhecimento oficioso. VI - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055792 |
| Nº do Documento: | SA220001031024760 |
| Data de Entrada: | 02/04/2000 |
| Recorrente: | JOÃO CARDOSO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL/IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART2 F ART144 N1. CPC96 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22615 DE 1998/10/07. |
| Aditamento: | |