Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084140/25.1BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:Não se justifica admitir a revista para apreciar a questão de saber se a margem do preço remanescente após a cobertura dos encargos laborais obrigatórios impunha ao júri a abertura do subprocedimento de esclarecimentos previsto no artigo 71.º, n.º 3, do CCP, quando a resposta depende da concreta estrutura de custos da prestação e da matéria de facto fixada pelas instâncias em que esses factos, a existirem, estão omissos, e quando o acórdão recorrido está em linha com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Administrativo sobre o ónus probatório qualificado do concorrente, que pressupõe a prévia identificação da proposta como de preço anormalmente baixo.
Nº Convencional:JSTA000P36214
Nº do Documento:SA120261015084140/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ALMADA-SEIXAL, E.P.E. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: