Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004826
Data do Acordão:07/06/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LIMAS
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ALVARA
Sumário:Tendo sido requerido o licenciamento de uma oficina de fabrico de limas no regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, o facto de o requerente exercer tambem a industria de repicagem de limas não e motivo que possa legalmente determinar o indeferimento do pedido de alvara de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00026454
Nº do Documento:SA119560706004826
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/16 ART2.
D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4559 DE 1956/02/27.