Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016693 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE CLASSE INSCRIÇÃO UNIÃO DE PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA E SEGURANÇA SOCIAL PUBLICAÇÃO PERIODICA PORTE PAGO |
| Sumário: | I - As associações ou organizações de classe pertencem ao dominio economico, socio-economico ou socio-profissional e tem por objectivo a defesa de direitos e interesses de determinados estratos economicos, classes sociais ou grupos profissionais, a cujos elementos restringem a inscrição. II - A União de Pensionistas da Previdencia e Segurança Social, por estar aberta a reformados, pensionistas, idosos e a qualquer outra pessoa, independentemente da sua idade ou sexo, não e uma associação de classe. III - Tambem não pode ser considerada "grupo bem delimitado" de pessoas que leem o orgão informativo que edita. IV - Não se encontra assim abrangida pelas alineas c) e e) do n. 4 do Desp. Norm. 150/80, que excluem do beneficio concedido pelo n. 1 (porte pago) as publicações periodicas editadas por associações de classe e "as que, pela sua especificidade, sejam dirigidas a um grupo bem delimitado de leitores". |
| Nº Convencional: | JSTA00004895 |
| Nº do Documento: | SA119830623016693 |
| Data de Entrada: | 11/02/1981 |
| Recorrente: | UNIÃO DOS PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | SEA DO PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3129 |
| Referência Publicação 1: | AD N264 ANOXXII PAG1483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO PM DE 1981/07/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR ASSOC. |
| Legislação Nacional: | DN 150/80 IN DR IS 1980/07/05 N1 N4 C E N7. CONST76 ART2 ART46 ART47 ART57 ART57 N4 ART58 ART58 N2 N3 ART63 N2 ART70 ART81 O ART94 N2. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART2. DL 156/78 DE 1978/06/30 ART14 ART14 N1 N2 ART26 ART26 N1 N2. D DE 1891/05/09 IN DG 106 1891/05/14 ART1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG151. SILVA LEAL IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG350. |