Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016693
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
INSCRIÇÃO
UNIÃO DE PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA E SEGURANÇA SOCIAL
PUBLICAÇÃO PERIODICA
PORTE PAGO
Sumário:I - As associações ou organizações de classe pertencem ao dominio economico, socio-economico ou socio-profissional e tem por objectivo a defesa de direitos e interesses de determinados estratos economicos, classes sociais ou grupos profissionais, a cujos elementos restringem a inscrição.
II - A União de Pensionistas da Previdencia e Segurança Social, por estar aberta a reformados, pensionistas, idosos e a qualquer outra pessoa, independentemente da sua idade ou sexo, não e uma associação de classe.
III - Tambem não pode ser considerada "grupo bem delimitado" de pessoas que leem o orgão informativo que edita.
IV - Não se encontra assim abrangida pelas alineas c) e e) do n. 4 do Desp. Norm. 150/80, que excluem do beneficio concedido pelo n. 1 (porte pago) as publicações periodicas editadas por associações de classe e "as que, pela sua especificidade, sejam dirigidas a um grupo bem delimitado de leitores".
Nº Convencional:JSTA00004895
Nº do Documento:SA119830623016693
Data de Entrada:11/02/1981
Recorrente:UNIÃO DOS PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:SEA DO PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3129
Referência Publicação 1:AD N264 ANOXXII PAG1483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO PM DE 1981/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:DN 150/80 IN DR IS 1980/07/05 N1 N4 C E N7.
CONST76 ART2 ART46 ART47 ART57 ART57 N4 ART58 ART58 N2 N3 ART63 N2 ART70 ART81 O ART94 N2.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART2.
DL 156/78 DE 1978/06/30 ART14 ART14 N1 N2 ART26 ART26 N1 N2.
D DE 1891/05/09 IN DG 106 1891/05/14 ART1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG151.
SILVA LEAL IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG350.