Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046683
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRAZO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - Ao recurso interposto dos actos administrativos relativos à formação de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável, designadamente quanto ao prazo de interposição de Recorrente, o regime estabelecido no DL 134/98.
II - Este regime não diminui as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, visto que a finalidade do legislador com a sua publicação teve, apenas, em vista acelerar os mecanismos em que a mesma se concretiza.
III - Deste modo, e porque o mesmo não versa sobre direitos substantivos relativos ao recurso contencioso, o dispositivo que dele consta relativo ao prazo para a apresentação deste não sofre de inconstitucionalidade orgânica, material ou formal.
Nº Convencional:JSTA00055925
Nº do Documento:SA120010314046683
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:INTERLOG-INFORMÁTICA SA
Recorrido 1:DIRGER DO PATRIMÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2.
LPTA85 ART28.
CONST97 ART165 N1 S ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44631 DE 1999/03/16.; AC STA PROC45264 DE 1999/07/21.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45849 DE 2000/02/15.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC TC 373/91 IN DR IS DE 1991/11/06.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.
Aditamento: