Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016278 |
| Data do Acordão: | 03/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | Não beneficia da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ficando, deste modo, obrigado ao pagamento prévio da sisa, nos termos do artigo 47 do mesmo diploma, o comprador de um imóvel que, embora colectado em contribuição industrial pela actividade de "Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim", não tinha, provadamente no acto da aquisição a intenção de o revender mas a de o integrar no seu activo imobilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017032 |
| Nº do Documento: | SA219710303016278 |
| Data de Entrada: | 05/07/1970 |
| Recorrente: | ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART334. CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART156. CCI63 ART111. DL 43767 DE 1961/06/30 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/03/08 IN AD N65 PAG849. AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG143. AC STA DE 1970/07/01 IN AD N108 PAG1697. |