Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016278
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:Não beneficia da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ficando, deste modo, obrigado ao pagamento prévio da sisa, nos termos do artigo
47 do mesmo diploma, o comprador de um imóvel que, embora colectado em contribuição industrial pela actividade de "Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim", não tinha, provadamente no acto da aquisição a intenção de o revender mas a de o integrar no seu activo imobilizado.
Nº Convencional:JSTA00017032
Nº do Documento:SA219710303016278
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG742
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART217 ART334.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART156.
CCI63 ART111.
DL 43767 DE 1961/06/30 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/03/08 IN AD N65 PAG849.
AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG143.
AC STA DE 1970/07/01 IN AD N108 PAG1697.