Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011997
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:PESSOAL DOS CTT
DIUTURNIDADES
PORTARIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - A questão de saber se, para efeitos de diuturnidades, criadas para o pessoal dos CTT pela PRT de 28 de Julho de 1977, deve ser contado o tempo durante o qual certo empregado esteve ligado a função publica, antes de admitido naquela empresa, apresenta-se como questão emergente de relação de trabalho subordinado.
II - Por tal motivo, esta tal questão fora da competencia do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009138
Nº do Documento:SA119800724011997
Data de Entrada:08/25/1978
Recorrente:VEIGA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3621
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1978/06/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ESTATUTO ANEXO ART26 N6.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30.
LOTJ77 ART66 B.
CPT79 ART14 A.