Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038359 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO. MUDANÇA DE CARREIRA. PROFISSIONALIZAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO. |
| Sumário: | I - Um professor do ensino preparatório, com habilitação própria e bacharelato, em funções em 1.10.89 ao abrigo de um contrato administrativo de provimento, sem pertencer a qualquer quadro não é de considerar em situação de pré-carreira, nos termos dos arts. 6° e 16° do DL 409/89 de 18-11, operando-se a sua transição para o NSR nos termos do art° 20°, n° 1. II - A sua integração e progressão na carreira apenas se verifica após obtenção de profissionalização, e de acordo com os art°s 7°, n° I e n° 4, 8° e 9° do diploma legal citado. III - Profissionalizando-se em 1-9-93, contando, então, mais de 6 anos de serviço, integra-se no 3° escalão, atingindo o 4° escalão quando completar 11 anos de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00052411 |
| Nº do Documento: | SA119970626038359 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | VIEIRA , ZULMIRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA ME DE 1995/05/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 ART8 ART9. |
| Aditamento: | |