Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038359
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO.
MUDANÇA DE CARREIRA.
PROFISSIONALIZAÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO.
Sumário:I - Um professor do ensino preparatório, com habilitação própria e bacharelato, em funções em 1.10.89 ao abrigo de um contrato administrativo de provimento, sem pertencer a qualquer quadro não é de considerar em situação de pré-carreira, nos termos dos arts. 6° e 16° do DL 409/89 de 18-11, operando-se a sua transição para o NSR nos termos do art° 20°, n° 1.
II - A sua integração e progressão na carreira apenas se verifica após obtenção de profissionalização, e de acordo com os art°s 7°, n° I e n° 4, 8° e 9° do diploma legal citado.
III - Profissionalizando-se em 1-9-93, contando, então, mais de 6 anos de serviço, integra-se no 3° escalão, atingindo o 4° escalão quando completar 11 anos de serviço.
Nº Convencional:JSTA00052411
Nº do Documento:SA119970626038359
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:VIEIRA , ZULMIRA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA ME DE 1995/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 ART8 ART9.
Aditamento: