Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/09 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ALBUFEIRA PLANO DE PORMENOR |
| Sumário: | I – O artigo 49.º, n.º 1, do Plano Director Municipal de Albufeira ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95, de 4 de Maio, não procede a uma suspensão total de licenciamento de novas construções nas áreas nele contempladas; II – Nas áreas abrangidas por esse artigo estão previstos diferentes tipos de ocupação do solo; III – Assim, a ocupação de um certo tipo não prevista para certa área, desde que implique construção, tem de ser precedida de plano de pormenor; IV – Já a ocupação com construção nova em certa área se corresponder ao tipo de ocupação para ela previsto não exige a precedência de plano de pormenor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11788 |
| Nº do Documento: | SA12010051201259 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |