Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01259/09
Data do Acordão:05/12/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ALBUFEIRA
PLANO DE PORMENOR
Sumário:I – O artigo 49.º, n.º 1, do Plano Director Municipal de Albufeira ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95, de 4 de Maio, não procede a uma suspensão total de licenciamento de novas construções nas áreas nele contempladas;
II – Nas áreas abrangidas por esse artigo estão previstos diferentes tipos de ocupação do solo;
III – Assim, a ocupação de um certo tipo não prevista para certa área, desde que implique construção, tem de ser precedida de plano de pormenor;
IV – Já a ocupação com construção nova em certa área se corresponder ao tipo de ocupação para ela previsto não exige a precedência de plano de pormenor.
Nº Convencional:JSTA000P11788
Nº do Documento:SA12010051201259
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: