Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/12
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRODUÇÃO DE PROVA
Sumário:I - No processo judicial tributário compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal e pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária.
II - Sendo patente que a factualidade que o oponente invoca e intentou demonstrar através de prova testemunhal não é meramente conclusiva nem inócua para a apreciação da causa, torna-se evidente a necessidade de proceder às diligências probatórias requeridas, de forma a possibilitar-lhe o cumprimento do ónus da prova que lhe incumbe, respeitando os princípios do contraditório e da igualdade das partes no âmbito do processo judicial.
Nº Convencional:JSTA000P15800
Nº do Documento:SA2201305220984
Data de Entrada:09/25/2012
Recorrente:A.........
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: