Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030140
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
GESTÃO CORRENTE
REMUNERAÇÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
MÉDICO
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
Sumário:I - Justifica-se o pedido de notificação ou de certidão nos termos do art. 31-1 da LP sempre que falte a indicação da data do acto impugnado e ou a notificação operada mais pareça uma "explicação" do que fôra decidido do que a transcrição do despacho, podendo o interessado legitimamente suspeitar de que o acto contivesse fundamentação mais minuciosa ou até nem estivesse fundamentado.
II - Cessada a comissão de serviço, nos termos do art. 5-3 do D.L. 323/89 de 26-9, o dirigente manter-se-à "no exercício de funções de gestão corrente até à nomeação de novo titular do cargo".
III - Nessa situação, deve considerar-se "substituto" para os efeitos referidos no art. 8 do diploma, designadamente para auferir a remuneração devida ao cargo que ocupa no exercício de funções de gestão corrente.
IV - A doutrina exposta aplica-se ao médico que seja mantido em funções de gestão corrente de um serviço de que era director, cessada a respectiva comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00035877
Nº do Documento:SA119921126030140
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DA POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:MAYER , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART41 N2 N5 ART42 N1 N2 ART44 N1 B.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N3 N5 ART8 N8.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1.
CONST89 ART59 N1 A.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA E SUBSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA VII PAG486 NOTA8 PAG495.