Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030140 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO FUNDAMENTAÇÃO PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO GESTÃO CORRENTE REMUNERAÇÃO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO MÉDICO DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR |
| Sumário: | I - Justifica-se o pedido de notificação ou de certidão nos termos do art. 31-1 da LP sempre que falte a indicação da data do acto impugnado e ou a notificação operada mais pareça uma "explicação" do que fôra decidido do que a transcrição do despacho, podendo o interessado legitimamente suspeitar de que o acto contivesse fundamentação mais minuciosa ou até nem estivesse fundamentado. II - Cessada a comissão de serviço, nos termos do art. 5-3 do D.L. 323/89 de 26-9, o dirigente manter-se-à "no exercício de funções de gestão corrente até à nomeação de novo titular do cargo". III - Nessa situação, deve considerar-se "substituto" para os efeitos referidos no art. 8 do diploma, designadamente para auferir a remuneração devida ao cargo que ocupa no exercício de funções de gestão corrente. IV - A doutrina exposta aplica-se ao médico que seja mantido em funções de gestão corrente de um serviço de que era director, cessada a respectiva comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035877 |
| Nº do Documento: | SA119921126030140 |
| Data de Entrada: | 12/03/1991 |
| Recorrente: | HOSPITAL DISTRITAL DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | MAYER , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 N1. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART41 N2 N5 ART42 N1 N2 ART44 N1 B. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N3 N5 ART8 N8. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1. CONST89 ART59 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA E SUBSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA VII PAG486 NOTA8 PAG495. |