Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031486 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, compete à Administração a prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido e não a este provar que não os praticou. II - Baseando-se o acto recorrido em documentos e depoimentos donde não se pode concluir, sem margem para dúvidas, a prática das infracções disciplinares ao arguido, enferma tal acto do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito que determina a sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042207 |
| Nº do Documento: | SA119950119031486 |
| Data de Entrada: | 12/03/1992 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 ART11 ART23 ART24 N1 ART25 N2 C ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25088 DE 1988/04/21. AC STA PROC26018 DE 1989/04/13. AC STA PROC29716 DE 1994/10/13. |