Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031486
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Em processo disciplinar, compete à Administração a prova dos factos constitutivos da infracção imputada ao arguido e não a este provar que não os praticou.
II - Baseando-se o acto recorrido em documentos e depoimentos donde não se pode concluir, sem margem para dúvidas, a prática das infracções disciplinares ao arguido, enferma tal acto do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito que determina a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00042207
Nº do Documento:SA119950119031486
Data de Entrada:12/03/1992
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 ART11 ART23 ART24 N1 ART25 N2 C ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25088 DE 1988/04/21.
AC STA PROC26018 DE 1989/04/13.
AC STA PROC29716 DE 1994/10/13.