Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21567A |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO CONCURSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES |
| Sumário: | I - A fase própriamente executiva do meio processual acessório de execução de julgados serve para especificar os actos e operações em que a pretendida execução deverá consistir. Ponto é que haja actos e operações a especificar. II - Se a Administração praticou os actos possíveis para cumprimento do julgado anulatório, designadamente reintegrando no lugar que ocupava o interessado, mas este solicitou logo e obteve a "exoneração do cargo", tem de considerar-se extinta a execução do julgado. III - É que, não era já possível a realização de novas provas, desde logo com a constituição do júri, para ficar habilitado o interessado ao acesso a determinada categoria, face àquela "exoneração do cargo". |
| Nº Convencional: | JSTA00033956 |
| Nº do Documento: | SA11992022521567A |
| Recorrente: | POÇAS , MARIA |
| Recorrido 1: | VICE-PRES DO LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART16 ART22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |