Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21567A
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
CONCURSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
Sumário:I - A fase própriamente executiva do meio processual acessório de execução de julgados serve para especificar os actos e operações em que a pretendida execução deverá consistir. Ponto é que haja actos e operações a especificar.
II - Se a Administração praticou os actos possíveis para cumprimento do julgado anulatório, designadamente reintegrando no lugar que ocupava o interessado, mas este solicitou logo e obteve a "exoneração do cargo", tem de considerar-se extinta a execução do julgado.
III - É que, não era já possível a realização de novas provas, desde logo com a constituição do júri, para ficar habilitado o interessado ao acesso a determinada categoria, face àquela "exoneração do cargo".
Nº Convencional:JSTA00033956
Nº do Documento:SA11992022521567A
Recorrente:POÇAS , MARIA
Recorrido 1:VICE-PRES DO LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART16 ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.