Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/10 |
| Data do Acordão: | 06/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ILEGITIMIDADE PASSIVA APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO PETIÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não podia a Mma. Juíza a quo, decidir, no saneador, pela ilegitimidade do R. para a acção, sem antes formular convite aos AA para aperfeiçoamento da petição inicial, naturalmente com os limites estabelecidos no artº273º do CPC (cf. nº1 b), nº 3 e nº5 do artº508º do CPC ex vi artº72º, nº1 do CPC), de modo a suprir as insuficiências e imprecisão na exposição e na concretização das razões que fundamentam os pedidos formulados contra aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00067016 |
| Nº do Documento: | SA1201106070160 |
| Data de Entrada: | 03/05/2010 |
| Recorrente: | A... E MARIDO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E INST DA ÁGUA, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N5 ART292 N2 ART690 N3 ART685 N1 ART144 N1 ART510 N1 A N3 ART684 N4 ART493 N2 ART494 E ART495 ART508 ART26 N3 ART487 D ART72 N1 ART273. LPTA85 ART102 ART106 ART72 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 E. CPTA02 ART9 N1. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART4. |
| Aditamento: | |