Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011976
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
HOSPITAL DISTRITAL
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A apresentação da petição de recurso deve ser feita
"perante a autoridade" que tiver praticado o acto
(n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho): e irrelevante, portanto, a apresentação da petição no Hospital Distrital de Vila Franca de
Xira se o recurso era de despacho do Secretario de
Estado da Saude.
II - A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00001650
Nº do Documento:SAP19800213011976
Data de Entrada:02/15/1979
Recorrente:TORRES , LAURA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1455 - RLJ N3686 ANO114 PAG150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART50 PARUNICO ART51 N1 ART52 A ART57 PAR3 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.