Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026975
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ILICITO
CRIME
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O direito a indemnização por actos ilicitos prescreve, em regra, no prazo de 3 anos.
II - Se o ilicito constitui crime sujeito a prazo prescricional mais longo, sera este aplicavel.
III - Não se verifica oposição de julgados quando, na apreciação da questão da prescrição do direito a indemnização por ilicito criminal, se conclui num caso que os factos provados preenchem todos os requisitos do crime cativeiro (acordão fundamento), e no outro (acordão recorrido) que os elementos de facto apurados são insuficientes para satisfazer os requisitos de qualquer tipo legal de crime, nomeadamente o de cativeiro.
Nº Convencional:JSTA00031919
Nº do Documento:SAP19901023026975
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:GARCIA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26975 - AC 1 SECÇÃO PROC26120.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CCIV66 ART489 N3.
CP886 ART125 PAR2 ART291 ART292 ART294 ART299 ART328 ART363 N2 ART379.
CPC67 ART767 N1.