Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026975 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO ILICITO CRIME PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O direito a indemnização por actos ilicitos prescreve, em regra, no prazo de 3 anos. II - Se o ilicito constitui crime sujeito a prazo prescricional mais longo, sera este aplicavel. III - Não se verifica oposição de julgados quando, na apreciação da questão da prescrição do direito a indemnização por ilicito criminal, se conclui num caso que os factos provados preenchem todos os requisitos do crime cativeiro (acordão fundamento), e no outro (acordão recorrido) que os elementos de facto apurados são insuficientes para satisfazer os requisitos de qualquer tipo legal de crime, nomeadamente o de cativeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00031919 |
| Nº do Documento: | SAP19901023026975 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | GARCIA , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26975 - AC 1 SECÇÃO PROC26120. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CCIV66 ART489 N3. CP886 ART125 PAR2 ART291 ART292 ART294 ART299 ART328 ART363 N2 ART379. CPC67 ART767 N1. |