Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028157
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
FUNDAMENTO
Sumário:I - E objecto de recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, esta mesma sentença, e não o acto cuja legalidade ela apreciou.
II - Incide sobre o recorrente o onus de especificar o fundamento ou fundamentos, com base nos quais pede a revogação da decisão, dai que improceda o recurso quando aquele não invoca na sua alegação para o S.T.A. vicio ou erro da mesma decisão, impugnando apenas o acto contenciosamente recorrido como se aquela não tivesse sido proferida.
Nº Convencional:JSTA00029889
Nº do Documento:SA119901127028157
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:MONTEIRO , HORACIO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO CRIANÇAS MARIA PIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7087
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24717 DE 1987/06/17.
AC STA PROC26660 DE 1989/11/16.