Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA NULIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I - No domínio da nulidade do contrato e do seu regime especial de restituição de tudo o que tiver sido prestado (art.º 289.º do C. Civil) está vedado o recurso aos princípios do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste (art.º 474.º do C. Civil). II - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado. (art.º 289.º, n.º 1 do C. Civil). Todavia, nos contratos de execução continuada, como é o caso da empreitada, em que uma das partes beneficie do gozo dos serviços cuja restituição em espécie não é possível, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato os seus efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00064640 |
| Nº do Documento: | SA1200710300379 |
| Data de Entrada: | 04/27/2007 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 ART660 ART668. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227 ART231. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART226 ART231 ART235. CPA91 ART185. CCIV66 ART285 ART289 ART474. L 142/85 DE 1985/11/18 ART8 ART9 ART12. L 83/98 DE 1998/12/14 ART4. L 48/99 DE 1999/06/16 ART2 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46031 DE 2001/03/01.; AC STA PROC338/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC47638 DE 2004/09/21.; AC STA PROC732/05 DE 2006/10/24. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V1 PAG404. |
| Aditamento: | |