Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/07
Data do Acordão:10/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMPREITADA
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA
NULIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - No domínio da nulidade do contrato e do seu regime especial de restituição de tudo o que tiver sido prestado (art.º 289.º do C. Civil) está vedado o recurso aos princípios do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste (art.º 474.º do C. Civil).
II - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado. (art.º 289.º, n.º 1 do C. Civil).
Todavia, nos contratos de execução continuada, como é o caso da empreitada, em que uma das partes beneficie do gozo dos serviços cuja restituição em espécie não é possível, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato os seus efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
Nº Convencional:JSTA00064640
Nº do Documento:SA1200710300379
Data de Entrada:04/27/2007
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 ART660 ART668.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227 ART231.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART226 ART231 ART235.
CPA91 ART185.
CCIV66 ART285 ART289 ART474.
L 142/85 DE 1985/11/18 ART8 ART9 ART12.
L 83/98 DE 1998/12/14 ART4.
L 48/99 DE 1999/06/16 ART2 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46031 DE 2001/03/01.; AC STA PROC338/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC47638 DE 2004/09/21.; AC STA PROC732/05 DE 2006/10/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V1 PAG404.
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