Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/12
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE
NOTIFICAÇÃO
REVERSÃO
Sumário:I – Nas situações que conduzem ao indeferimento liminar da petição previstas no artº 234-A do Código de Processo Civil (revogado), que só ocorrem se for "manifesta" a improcedência do pedido ou "evidente" a existência de excepções dilatórias insupríveis, é também desnecessária audição do oponente nos termos e para os efeitos do artº 3º, nº 3 do Código de Processo Civil.
II – A notificação operada nos termos da al. b) do nº 4 do art. 105º do RGIT, mesmo que seja efectuada pelos Serviços da Administração Tributária, insere-se no âmbito do próprio processo crime, valendo apenas para os efeitos aí previstos: se a quantia ali indicada for paga (e que haverá de corresponder à soma da prestação comunicada à AT através da respectiva declaração, dos juros respectivos e do montante da coima aplicável) os factos integradores do tipo de crime (abuso de confiança) não serão puníveis.
Nº Convencional:JSTA000P18371
Nº do Documento:SA2201412170567
Data de Entrada:05/22/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: