Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039751
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO ADJECTIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 72 do C.P.A. rege apenas para os prazos procedimentais.
II - Tal norma não revogou o art. 279 do C. Civ., mandado aplicar ao recurso contencioso pelo art. 28 - n. 2 do Dec.Lei n. 267/85, uma vez que o prazo de dois meses aqui estabelecido para a sua interposição é um prazo substantivo, sujeito às regras de caducidade.
III - Deve ser rejeitado, por extemporâneo, o recurso contencioso, interposto quando já tinham decorrido mais de dois meses sobre a data de notificação do interessado do acto administrativo impugnado.
Nº Convencional:JSTA00051255
Nº do Documento:SA119990311039751
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:CONCEIÇÃO , MANUEL
Recorrido 1:PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N1 ART7 N2 ART279.
LPTA85 ART28 N1 A ART28 N2.
CPA91 ART72 N1 B.