Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039751 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO PRAZO ADJECTIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 72 do C.P.A. rege apenas para os prazos procedimentais. II - Tal norma não revogou o art. 279 do C. Civ., mandado aplicar ao recurso contencioso pelo art. 28 - n. 2 do Dec.Lei n. 267/85, uma vez que o prazo de dois meses aqui estabelecido para a sua interposição é um prazo substantivo, sujeito às regras de caducidade. III - Deve ser rejeitado, por extemporâneo, o recurso contencioso, interposto quando já tinham decorrido mais de dois meses sobre a data de notificação do interessado do acto administrativo impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051255 |
| Nº do Documento: | SA119990311039751 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N1 ART7 N2 ART279. LPTA85 ART28 N1 A ART28 N2. CPA91 ART72 N1 B. |