Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004035
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO
DIVIDA AOS CTT
Sumário:As dividas aos CTT fora do ambito do n. 1 do artigo 4 da Lei 1922, de 14-6-35 (indemnização por alcance ou peculato de gestores e demais funcionarios dos CTT, que especifica) podem gozar de privilegio se disserem respeito a taxas e rendimentos de serviços e outros creditos dos CTT [artigo 53, n. 2, alinea a), do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10-11-69].
Nº Convencional:JSTA00005938
Nº do Documento:SA219861105004035
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 1922 DE 1935/06/14 ART1 ART3 PAR1 ART4 PAR1.
CCIV66 ART736 N1.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A.
ETAF84 ART32 N1 B.