Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019118
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
AUDIENCIA PREVIA
Sumário:Alegado justo impedimento para a pratica de um acto processual, com o oferecimento de prova testemunhal, e havendo no processo duas versões contraditorias sobre a ocorrencia de determinados factos - uma do requerente e outra de um funcionario do Tribunal -, o juiz não pode proferir decisão sobre o justo impedimento sem a audição previa das testemunhas indicadas.
Nº Convencional:JSTA00005152
Nº do Documento:SA119831110019118
Data de Entrada:06/15/1983
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4454
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART38.
CCIV66 ART146 N2 ART341.
CPC67 ART145 N4 ART146 ART158 N2 ART659.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG79.