Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047579A |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A inexecução do julgado, por causa legítima, dá lugar ao pagamento de uma indemnização. II - A atribuição dessa indemnização, prevista no art.º 166.º/1 do CPTA, destina-se a ressarcir o Exequente pela impossibilidade da reconstituição natural e pela consequente frustração de não poder ser colocado na situação que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado perda do direito à execução, isto é, pela daquilo a que vem sendo chamado de expropriação do direito à execução. III - Haverá, pois, que distinguir entre a indemnização devida pela impossibilidade de execução por causa legítima - que dispensa o apuramento do montante indemnizatório correspondente à efectiva perda sofrida pelo Exequente em resultado da prática do acto anulado – da indemnização devida pelos danos causados pela prática desse acto - a exigir aquele apuramento e, portanto, a exigir outros desenvolvimentos processuais – visto se tratar de indemnizações autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que compensam quer no tocante à forma do seu cálculo. IV - Havendo que distinguir entre esses dois tipos de indemnização e ocorrendo as circunstâncias de só a primeira poder ser arbitrada no processo executivo, o interessado terá de recorrer ao que dispõe no art.º 45.º/5 do CPTA para obter o ressarcimento dos restantes danos, isto é, terá de deduzir pedido autónomo de reparação desses prejuízos resultantes da actuação ilegal da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00066724 |
| Nº do Documento: | SA120101202047579A |
| Data de Entrada: | 04/17/2010 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/05/20. |
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1 ART176 N1 N2 ART163 ART175 ART178 ART45 N5. CCIV66 ART566 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47578-A DE 2010/01/20.; AC STA PROC47472 DE 2009/02/25. |
| Aditamento: | |