Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047579A
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÓRDÃO ANULATÓRIO
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A inexecução do julgado, por causa legítima, dá lugar ao pagamento de uma indemnização.
II - A atribuição dessa indemnização, prevista no art.º 166.º/1 do CPTA, destina-se a ressarcir o Exequente pela impossibilidade da reconstituição natural e pela consequente frustração de não poder ser colocado na situação que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado perda do direito à execução, isto é, pela daquilo a que vem sendo chamado de expropriação do direito à execução.
III - Haverá, pois, que distinguir entre a indemnização devida pela impossibilidade de execução por causa legítima - que dispensa o apuramento do montante indemnizatório correspondente à efectiva perda sofrida pelo Exequente em resultado da prática do acto anulado – da indemnização devida pelos danos causados pela prática desse acto - a exigir aquele apuramento e, portanto, a exigir outros desenvolvimentos processuais – visto se tratar de indemnizações autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que compensam quer no tocante à forma do seu cálculo.
IV - Havendo que distinguir entre esses dois tipos de indemnização e ocorrendo as circunstâncias de só a primeira poder ser arbitrada no processo executivo, o interessado terá de recorrer ao que dispõe no art.º 45.º/5 do CPTA para obter o ressarcimento dos restantes danos, isto é, terá de deduzir pedido autónomo de reparação desses prejuízos resultantes da actuação ilegal da Administração.
Nº Convencional:JSTA00066724
Nº do Documento:SA120101202047579A
Data de Entrada:04/17/2010
Recorrente:B...
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2004/05/20.
Decisão:PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 N1 ART176 N1 N2 ART163 ART175 ART178 ART45 N5.
CCIV66 ART566 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47578-A DE 2010/01/20.; AC STA PROC47472 DE 2009/02/25.
Aditamento: