Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019697
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO DIRECTO
RECURSO CONTENCIOSO
INÉRCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
INTERESSE PÚBLICO
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Encontrando-se parado por inércia do interessado certo recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292 n. 1 - segunda parte do C. P. Civil, ex vi do art. 1 da L.P.T.A., tendo-se em vista os princípios gerais de direito administrativo, e neste caso, o interesse público na regular prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00034650
Nº do Documento:SAP19920220019697
Data de Entrada:05/24/1990
Recorrente:ALVARO PINHO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART285 ART291 ART292 N1.
LPTA85 ART1 ART28 N1 N2 ART76 N2.
RSTA57 ART42 N1.
CCIV66 ART328 ART332 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/12/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG12.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG39.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 1977 PAG10.